Entrevista com Flavia Piovesan

A discriminação e sua resposta sob a perspectiva da jurisdição constitucional latino-americana

KAS: A partir da sua experiência como comissionada da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, quais considera serem as formas de discriminação estrutural mais persistentes na América Latina e como têm sido enfrentadas pelos tribunais constitucionais da região?

Flavia Piovesan: Considero que as formas de discriminação estrutural mais persistentes na América Latina são a discriminação em face dos povos indígenas e da população afro-descendente. Ao adotar o enfoque interseccional, somando à perspectiva étnico-racial a perspectiva de gênero, mulheres e meninas indígenas e afro-descendentes sofrem formas de discriminação ainda mais agravadas e acentuadas. Ressalte-se que, em média, há na região 10% de povos indígenas e 25% de afro-descendentes. Os indicadores sociais demonstram de forma empírica a gravidade do padrão histórico e estruturante de discriminação a que estão submetidos.

KAS: Poderia compartilhar um caso paradigmático no qual a Corte Interamericana de Direitos Humanos ou algum tribunal constitucional tenha avançado significativamente no reconhecimento de direitos frente a práticas discriminatórias?

Flavia Piovesan: A jurisprudência interamericana endossa ser a cláusula da igualdade e proibição da discriminação integrante do “jus cogens” interamericano – constituindo direito peremptório insuscetível de relativização. Tem incorporado o enfoque interseccional, ao enfrentar a “violencia por prejuicio”, decorrente de padrões culturais discriminatórios, que mitigam e violam direitos de grupos em situação de vulnerabilidade. Ao adotar o instituto da “reparação integral”, por meio de garantias de não repetição, tem demandado, por exemplo, a adequação da normatividade interna à luz dos parâmetros protetivos convencionais, a adoção de Protocolos de investigação e julgamento sob a perspectiva de gênero, a adoção de programas de capacitação em direitos humanos ao sistema de justiça sob a perspectiva racial e de gênero.

No Brasil, por sua vez, o STF tem enfrentado este padrão discriminaório em julgados emblemáticos, que, por exemplo, reconhecem a constitucionalidade de ações afirmativas étnico-raciais para ingresso em Universidades públicas e em concursos públicos (ADPF 186 e ADC 41), bem como para incentivar a candidatura política das mulheres negras (ADPF 738). Em caso paradigmático, o STF entendeu que a liberdade de expressão não tem o discurso de ódio como discurso protegido (HC 82.424).ADPF 186 y ADC 41), así como para incentivar la candidatura política de mujeres negras (ADPF 738). En un caso paradigmático, el STF entendió que la libertad de expresión no incluye el discurso de odio como discurso protegido (HC 82.424).

KAS: Em sua avaliação, qual é o papel dos estandares do Sistema Interamericano no fortalecimento da resposta dos tribunais constitucionais da região frente à discriminação em contextos marcados pela desigualdade?

Os estandares interamericanos constituem um piso protetivo mínimo e não um teto máximo de proteção. Permitem a compensação de déficits nacionais, fortalecendo a proteção dos direitos humanos no âmbito doméstico. A título ilustrativo, destacam-se os “Cadernos da Jurisprudência do STF: concretizando direitos”, que sistematizam os julgados emblemáticos do STF em matéria de direitos humanos, com ênfase nos diálogos com o sistema interamericano. Fruto da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), STF e o Instituto Max Planck de Direito Público Comparado e Direito Internacional (MPI), até o momento, foram editados 07 Cadernos, a respeito dos direitos das mulheres, das pessoas LGBTQIAP+, da igualdade racial, dos direitos dos povos indigenas, do direito das pessoas privadas de liberdade, do direito à liberdade de expressão e novas tecnologias e do direito ao cuidado.

A análise destes Cadernos apontam à crescente permeabilidade dialógica do STF, que passa a incorporar cada vez mais os estandares interamericanos. Os diálogos jurisdicionais mostram-se promissores no fortalecimento dos direitos humanos, sobretudo dos gurpos em maior situação de vulnerabilidade. Por exemplo, no que se refere aos direitos das pessoas LGBTQIAP+, das 10 decisões emblemáticas selecionadas, 09 estão embasadas nos estandares interamericanos, em especial na Opinião Consultiva n.24 de 2017, emitida pela Corte Interamericana acerca da proteção aos direitos à identidade de gênero e ao matrimônio igualitário.

KAS: Em sua trajetória, tem defendido uma abordagem interseccional em matéria de direitos humanos. Quais desafios a jurisdição constitucional latino-americana enfrenta para incorporar essa perspectiva na luta contra a discriminação estrutural? E que ações ou transformações julga necessárias para alcançar uma justiça verdadeiramente inclusiva?

Flavia Piovesan: Aprendi com o Sistema Interamericano a importância dos dados desagregados, para compreender o contexto de forma precisa, com destaque aos grupos que sofrem um impacto desproporcionalmente discriminatório. É a partir da compreensão do contexto, que se faz possível avançar para a incidência transformadora a debelar as discriminações estruturais, em prol de sociedades mais justas e igualitárias.

A justiça verdadeiramente inclusiva há de adotar uma análise contextual, inspirada na vocação emancipatória de proteger direitos e transformar realidades.

KAS: Qual é, em sua opinião, o papel dos tribunais constitucionais na proteção frente à discriminação na América Latina, e quais diria que são seus principais limites?

Flavia Piovesan: Os Tribunais constitucionais têm um papel decisivo na afirmação da igualdade e na proibição da discriminação na América Latina. Entendo que há 3 vertentes de atuação: 1) o combate à discriminação; 2) a promoção da igualdade mediante políticas de ações afirmativas; e 3) o fomento à transformação cultural.

Considero que a proteção dos direitos humanos é a vocação maior do Poder Judiciário, sendo a dignidade humana o pilar estruturante do Estado Democrático de Direito. Afinal, somos todos livres e iguais em dignidade, direitos e respeito, como enuncia a Declaração Universal.

Brasil

Flavia Piovesan

Flavia Piovesan é jurista brasileira, professora de Direito Constitucional e Direitos Humanos na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Atuou como Comissária e Vice-Presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Reconhecida especialista em direitos humanos, igualdade e não discriminação, possui vasta produção acadêmica sobre justiça constitucional na América Latina e direito internacional dos direitos humanos.